A Tradição Sacerdotal V: “As Leis suplementares”
Publicado por comunidadecatolica em Junho 10, 2008
“O Verbo” – n° 213 – Edição Especial – Juventude – 2ª quinzena de Outubro 2005
Ao lado do importante conjunto de leis elaborado pela Tradição Sacerdotal, que já vimos em artigos anteriores, deve-se mencionar ainda a compilação de toda uma série de leis, mais ou menos independentes de seus contextos, bem como “retoques” feitos em leis mais antigas, fortemente influenciadas por Neemias e Esdras. Todo esse material foi introduzido no Pentateuco, por ocasião de sua composição final. De fato, com essas “leis suplementares”, de inspiração sacerdotal, temos a última etapa daquilo que os judeus designam como a “Torah” (5 primeiros livros da Bíblia), e que era o texto reconhecido por judeus e samaritanos como divinamente inspirado. Entre os textos legislativos posteriores à Tradição Sacerdotal podem ser citados os seguintes, mesmo que retomem tradições antigas: “a lei dos sacrifícios” (Lv 1- 7), “a lei da pureza” (Lv 11-16) e as prescrições sobre as festas (Nm 28-29).
Ora, no ano 538 a.C, possibilitado pelo edito de Ciro, deu-se o retorno do povo de Deus do Exílio da Babilônia. Com a restauração do templo, em 515, a comunidade judaica encontra, aos poucos, a unidade em sua terra. “Essa época nos é obscura porque, para o período que vai de 515 a 450, os documentos históricos são raros. Depois, aparecem dois personagens: Neemias e Esdras” (J. Briend).
Neemias (“Iahweh consola”) foi um dos organizadores mais enérgicos da restauração pós-exílica. Pode ter exercido seu ministério no reinado de Artaxerxes I (445 a.C.). Fora a Jerusalém, com autorização da corte persa, para reconstruir os muros da cidade. Apesar da hostilidade dos samaritanos sob Sanbalat e de outros inimigos, conseguiu restaurar as muralhas em pouco tempo (Ne 2-4). Como governador persa distinguiu-se pelo seu trabalho desinteressado (Ne 5,14-19); defendeu os pobres contra a agiotagem dos latifundiários (Ne 5,1-13). Em 433, voltou para a corte persa (13,6); na sua segunda visita à Judéia tomou medidas contra a profanação do sábado e contra os matrimônios de muitos israelitas com mulheres estrangeiras (13,15-31).
Esdras (“[Deus é] auxílio”), sacerdote e “escriba da Lei do Deus dos céus” (Esd 7,1-5), foi um dos judeus deportados para a Babilônia. Conselheiro do governo persa para negócios judaicos, foi enviado da Pérsia para Jerusalém, com a incumbência de reorganizar a comunidade pós-exílica. Não é certo a qual Artaxerxes se refere. Noth, Rowley e Rudolph datam-no nos últimos anos de Artaxerxes I, considerando a data de Esd 7,7 como inexata. Esdras teria viajado para Jerusalém na companhia de uns 1500 patrícios, aos quais se ajuntaram ainda 238 levitas e servidores do templo, provindos de Cásfia (Esd 7-8). Encarregado pelo governo persa, em 398, de elaborar uma constituição, Esdras não se contentou com a síntese das grandes tradições já existente, mas completou essa obra com a inserção de toda uma legislação cultual posta em prática no templo reconstruído. A perspectiva da história sacerdotal é mantida, mas, em alguns pontos, há não pequena evolução. No próximo número: Síntese das ”tradições” e “Mensagem do Pentateuco”.
Padre Lucas
